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Segurança sobre rodas: Transporte mais seguro com a carga protegida

ago 30, 2017 (0) comentários , , ,

Todo mundo se preocupa com a proteção de seu veículo, seja para uso particular, que é a maioria, ou comercial, ou seja, o “ganha pão de cada dia”. Neste último caso, caminhões, pick-ups, furgões são os mais utilizados para circular pelo País levando materiais, prestando serviços, enfim, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro.

Mas para garantir essa proteção ao bem existe o seguro de transportes, que tem o objetivo de garantir perdas e/ou danos que sobrevenham aos bens e mercadorias que pertencem tanto a pessoa física como jurídica durante o transporte, quer por via rodoviária, ferroviária, aeroviária ou marítima, em viagens diretas ou com baldeações, dentro ou fora do território brasileiro. Existe também aquele seguro que oferece cobertura para uma única viagem, embarque ou despacho, chamado de seguro avulso.

Entre as coberturas estão as básicas e adicionais. A cobertura básica é mais considerada para riscos rodoviários e ferroviários:

– Colisão, capotagem, descarrilamento e tombamento;

– Incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou quedas de terras, pedras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos segurados nos armazéns de propriedade e na administração;

– Roubo oriundo de assalto à mão armada, ou desaparecimento do carregamento total de veículo, ou extravio de volumes inteiros;

– Danos em água de chuva, quebra, derrame, vazamento e outros danos semelhantes somente estão cobertos pelas garantias básicas.

As coberturas adicionais são aquelas referentes a riscos de amassamento, arranhadura, contaminação, contato com outras mercadorias, deterioração por descongelamento, incêndio em armazém portuário, operações de carga e descarga, quebra, roubo, vazamento e outros. E ainda há cobertura especial que cobre as perdas e danos resultantes de riscos de greves.

Caso haja algumas dessas situações com a carga segurada, a primeira providência é comunicar imediatamente o que aconteceu à seguradora, fornecendo os dados, documentos e informações necessários para a comprovação do sinistro. Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo poderá ser adiado.

Empresas de transporte de carga, nacional e internacional, e os proprietários de bens e mercadorias não dispensam a contratação desse seguro para evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos. O risco de roubo é uma ameaça clara para o setor, por isso é importante a contratação do seguro de transporte, oferecendo mais proteção e segurança aos seus negócios.

Formada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo, Mariana tem experiência em Seguros e escreve para o blog da Figa Seguros onde traz novidades, tendências e informações sobre o assunto.

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