A indenização é o valor da importância segurada?

Ao receber o valor de sua indenização, não se assuste se o valor for menor do que esperava
No momento de um sinistro, é comum os segurados conferirem na sua apólice o valor da indenização. Mas vale lembrar que nem sempre será pago exatamente o que descrimina no documento. Vamos detalhar um pouco mais este assunto.
A característica básica dos Seguros Não-Proporcionais é a impossibilidade ou a inconveniência de se estabelecer, no momento da contratação do seguro, uma relação de equivalência entre a Importância Segurada (IS) e o valor em Risco (VR).
Nos Seguros Não-Proporcionais, a importância segurada é fixada a critério do segurado. Caso ocorra o sinistro, indeniza-se o valor do prejuízo até o limite da importância segurada (por exemplo: Seguro de Responsabilidade Civil, Vida, Acidente Pessoais, etc).
Atenção: Nos seguros de vida é pago ao beneficiário o capital segurado. O segurado pode contratar o risco de sua morte em diversas seguradoras e será indenizado por todas cumulativamente.
Os Seguros de Responsabilidade Civil Geral são seguros não-proporcionais, pois neles é impossível fixar-se, por ocasião do contrato, o montante de responsabilidade que, eventualmente, caberá ao segurado pela prática de ato culposo que possa causar danos a terceiros.
Lembre-se: os Seguros Não-Proporcionais são chamados também de Seguro a Risco Absoluto.
No Seguro a Primeiro risco Absoluto, o segurador se compromete, junto ao segurado, a pagar o prejuízo até o valor da importância segurada. Os aspectos do Seguro a Primeiro Risco Absoluto são:
– O beneficiário recebe indenização até o valor da importância segurada;
– No seguro a primeiro risco absoluto não há, necessariamente, relação de equivalência entre a importância segurada e o possível valor dos prejuízos.
Exemplo: No cálculo do seguro a primeiro risco absoluto, no qual a importância segurada é de R$ 1.500,00 e o prejuízo é de R$ 400,00, a indenização será de R$ 400,00. Já no Seguro de Pessoas a indenização, em caso de morte, será no valor da importância segurada.
Reintegrar a importância segurada de um seguro é fazer com que seu valor, após a liquidação de um sinistro parcial, volte ao valor original.
Para que o seguro não se torne insuficiente, é necessário que a importância segurada seja reintegrada. A falta de reintegração apresenta aspectos mais graves nos seguros proporcionais, pois neles a insuficiência do valor segurado fará com que o beneficiário participe proporcionalmente nos prejuízos decorrentes do sinistro.
Para o cálculo do prêmio de reintegração, considera-se:
– A aplicação da taxa do seguro ao valor indenizado;
– O prazo, a partir da data do sinistro, até o vencimento do contrato;
– A base pro-rata.
A técnica das operações de seguros baseia-se em vários princípios, dentre os quais se destaca o da distribuição das responsabilidades decorrentes dos riscos segurados, chamado princípio da pulverização das responsabilidades.
*Com informações da Funenseg
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